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O Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) validou as candidaturas das advogadas Angeliza Neiverth Segura, Jamille Clara Alves Adamczyk e Rosana Laura de Castro Farias Ramires, que foram contestadas pela também candidata, advogada Daniela Marques Echeverria. Os 3 casos foram analisados e julgados momentos antes da sessão de votação da Lista Sêxtupla nesta sexta-feira (10).
O primeiro a ser analisado foi da advogada Angeliza. De acordo com a impugnante, foram apontadas inconsistências nos anos de 2018, 2022, 2025 e ainda contestada a regularidade da desincompatibilização da candidata do cargo de vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, em virtude de falta de publicação de sua exoneração no portal da instituição.
Embora não tenha feito sua sustentação durante o julgamento, a defesa de Angeliza foi notificada e reforçou a plena conformidade e sua desvinculação conforme as normas, além de experiência e exercício regular da advocacia, demonstrando a superação de número mínimo de 5 atos privativos em cada um dos anos questionados comprovando a atividade de advocacia.
Quanto à publicação de renúncia pelos candidatos por cargos ocupados na gestão da OAB, o regimento cita que membros não poderão se inscrever no processo seletivo de lista sêxtupla. Contudo, no ato de inscrição devem comprovar a renúncia para evitar conflitos de interesses.
De acordo com o relator, foi comprovada a renúncia do cargo e o aceite de sua exoneração, conferindo a desvinculação.
Em sua fala, a impugnante, Daniela Echeverria, que teve 15 minutos para sustentação oral, manifestou que o pedido de impugnação teve base normativas que detalham 10 anos de atividades sem interrupções e que a juntada de documentos comprobatórios se deu após a inscrição, para corrigir eventuais faltas. Os mesmos argumentos foram utilizados no caso das impugnações das outras duas candidatas, Jamille e Rosana.
Daniela citou ainda que fez análise criteriosa de todos os processos de candidatura das mulheres, somente não tendo feito dos homens por falta de tempo hábil, senão teria o feito. Defendeu que a flexibilização das normas abriria precedentes para questionamentos de outros certames.
No entanto, a candidatura de Angeliza foi mantida após votação do pleno.
Já em análise do caso da advogada Jamille Clara Alves Adamczyk, o argumento da impugnante foi o mesmo de não comprovação de renúncia e de comprovado o exercício pleno da advocacia por mais de 10 anos. Cita que Jamille não teria se desincompatibilizado do cargo de presidente da Escola Superior da Advocacia da OAB-MT e anexou currículo constando o cargo.
A relatoria analisou que a advogada é inscrita desde 2009 e anexou de 5 a 6 petições distintas em cada ano. Jamile comunicou a renúncia em 18 de agosto e deferiu em 25 de agosto, antes de sua inscrição. Mais uma vez a advogada Daniela divergiu do entendimento dos relatores.
Em resposta, Jamile defendeu que o entendimento da impugnante não é o mesmo do Conselho Federal e não teria respaldo. Defendeu que comprovou sua atuação nos referidos anos e que um dos equívocos seria por conta do sistema ProJud, anterior ao PJE, em que não constava data de assinatura no rodapé e CPF. A advogada fez as correções e apresentou comprovantes e citou que não houve falha, tendo exercido a advocacia de forma contínua.
Ela ainda rebateu que a Daniela não fez análise de qualquer candidato homem.
O Conselho seguiu o voto da relatora e manteve a candidatura.
No caso de Rosana de Castro Farias Ramires foi alegada a ausência de comprovação de atuação em alguns dos 10 anos anteriores de forma consecutiva.
Advogada Daniela defendeu que o caso abriria mais um precedente e que Rosana não teria comprovado o exercício da advocacia nos anos anteriores, mesmo notificada. Elogiou a defesa de Rosana, mas divergiu do voto da relatora. Destacou o carinho pela amiga, mas pediu o indeferimento pelo regimento.
Em sua defesa, a advogada Rosana defendeu que cabem interpretações do texto da lei com base em fundamentação e alega que o texto não usa o termo “anos ininterruptos” e que os tribunais não preveem a regra, que tem sido derrubada em diversos julgamentos.
Ela defendeu que devem ser preenchidas as vagas por atributos técnicos e citou que advogados interrompem atividades por motivos diversos, inclusive acidentes, doenças e citou ser indigno cobrar a ininterrupção.
O Conselho também votou pelo deferimento de sua candidatura.
Por fim, os nomes aptos e habilitados para participar do processo são:
- Angeliza Neiverth Segura
Dione Francisca de Maranhão Almeida
Carlos Dorileo
Cibelly de Jesus Amaral Fracarolli
Daniela Marques Echeverria
Dauto Passare
Dinara de Arruda Oliveira
Helmut Daltro
Izonildes Pio da Silva
Jakcson Coutinho
Jamille Clara Alves Adamczyk
Juliana Ferreira Mendes
Macgveyver Santos Rocha
Michele Dorileo
Nivia Najara Fornari
Paola Cristina Rios Fernandes
Ricardo Gomes de Lameida
Rosana Ramires
Sebastiao Monteiro Costa Junior
– Selma Pinto de Arruda Guimarães
- Stalyn Paniago Pereira
Desistentes
Pedro Aparecido de Oliveira
Rodrigo Bressane
Oswaldo Cardoso Filho